O órgão fiscalizador emite um parecer prévio, que é encaminhado ao respectivo Poder Legislativo. Na esfera municipal, a legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do prefeito. Para desconsiderar a decisão expressa no parecer do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
A Câmara Municipal de Assis Chateaubriand disponibiliza em seu site copia digital para visualização:
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/11970/121119134052_oficio_n21742019__opdgp__contas_2017__executivo_pdf.pdf