CÂMARA MUNICIPAL DE ASSSIS CHATEAUBRIAND
Na última segunda-feira (15) de março de 2021, às 18:00 horas, foi realizada a Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Assis Chateaubriand, contando com a presença de vereadores e munícipes. No Expediente procedeu-se a leitura das seguintes matérias: Projeto de Lei n.º 017/2021, protocolizado n.º 160/2021, que dispõe sobre a remuneração de servidor público municipal ocupante de cargo em provimento efetivo investido em cargo de provimento em comissão nos termos dos artigos 68 e 86 ambos da Lei Complementar 008 de 22 de dezembro de 2006 no âmbito do município de Assis Chateaubriand; Ofício da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, protocolado sob n.º 163/21, informando que considerando o cenário epidemiológico da Covid-19 no Estado, a Assembleia Legislativa do Paraná. Temporariamente, deixará de realizar atendimento presencial de prefeitos, vereadores e demais autoridades em suas dependências; Ofícios de n.ºs 19709009/21 e 19774258/2021-GERAT-PR do superintendente Estadual dos Correios da Paraná, protocolados sob n.º s 161/2021 e 162/2021, informando a celebração de acordos de Cooperação Técnica para operacionalização de Agência de Correio Comunitária em Bragantina e Encantado do Oeste.
Ordem do dia:
- Obedecidas as formalidades legais, com a anuência do Plenário, foram apreciados e aprovados em segundo e último turno de discussão e votação, por unanimidade de votos e em seus textos definitivos as seguintes matérias de iniciativa do Poder Executivo Municipal: Proposta de Emenda à Lei orgânica n.º 001/2021, dispondo sobre a alteração da Lei Orgânica do Município de Assis Chateaubriand - inciso II do Artigo 65-; Projeto de Lei n.º 015/2021, que autoriza o Município de Assis Chateaubriand a adquirir vacinas para imunizar a população contra a COVID-19, nos termos da Medida Provisória n .º 1026, por meio de compra direta e/ou consórcios públicos intermunicipais de âmbito Regional, Estadual ou Federal e o Projeto de Lei n.º 016/2021, dispondo sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS – FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.