PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Na próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, às 18:30h os senhores vereadores se reunirão em Sessão Ordinária, onde na Ordem do Dia apreciarão as seguintes matérias: Em segunda discussão e votação: Item 1.Em apreciação o Projeto de Lei sob n.º 003/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre o acréscimo do artigo 1.º -A e seu parágrafo único na Lei n.º 3.459, de 20 de dezembro de 2023, objetivando autorizar aporte financeiro complementar na participação do Fundo de Arrendamento Residencial -FAR-, visando a construção de trinta e duas unidades habitacionais, empreendimento denominado FAR- ASSIS CHATEAUBRIAND ENCANTADO DO OESTE; Item 2. Em apreciação o Projeto de Lei sob n.º 004/2025, de autoria do Executivo, dispondo sobre alterações na Lei n.º 2.256, de 1.º de julho de 2007, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais de Assis Chateaubriand. Em primeira discussão e votação, os seguintes Projetos, de autoria do Poder Executivo: Item 3. Em apreciação o Projeto de Lei sob n.º 005/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Município de Assis Chateaubriand, com a incorporação das alterações encaminhadas pelo autor através da Mensagem sob n.º 010/2025, observando que em consonância com o disposto nos incisos IX, X e XII do Artigo 59 do projeto de lei em tramitação, que dispõe da estrutura da Secretaria de Assistência Social e da Mulher, os caputs dos artigos 64 e 68 ficam alterados para constar: “Art. 64. São atribuições das Unidades Descentralizadas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - UDC:” “Art. 68. São atribuições do Setor de Oficina do Ofício:” E ainda, fica acrescido o Artigo 71 com a seguinte redação:“Art. 71. São atribuições da Unidade de Gestão e Conservação do Centro de Convivência do Idoso: I - Gerenciar a Unidade do Centro de Convivência do Idoso (CCI), coordenando as atividades administrativas e operacionais para garantir seu pleno funcionamento; II - Supervisionar a organização, limpeza e conservação das instalações do CCI, zelando pela manutenção preventiva e corretiva do prédio, mobiliário e demais equipamentos; III - Coordenar os trabalhos de acolhida dos usuários, realização de cadastro e controle de frequência dos idosos participantes das atividades do CCI; IV - Gerenciar a organização do controle de estoque dos insumos utilizados na unidade, incluindo materiais de expediente, alimentação e produtos de higiene, garantindo seu correto armazenamento e reposição quando necessário; V - Coordenar a elaboração da agenda de atividades do CCI, promovendo a articulação com outras Secretarias e instituições para realização de eventos, oficinas e atividades voltadas ao público idoso; VI - Assessorar e apoiar as associações da terceira idade em seus processos eleitorais, na manutenção de documentos necessários para a regularidade de seus CNPJs e na elaboração de planejamento de atividades e prestação de contas; VII - Coordenar o processo de cadastramento dos idosos para emissão da Carteirinha do Idoso e outros benefícios voltados à população idosa, garantindo acesso aos serviços disponíveis; VIII - Supervisionar e acompanhar a acolhida de idosos em demanda espontânea, garantindo a articulação com o CRAS para inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e no Programa de Atenção Integral à Família (PAIF); IX - Apoiar e facilitar a realização de encontros, palestras, capacitações e eventos direcionados à terceira idade, assegurando a infraestrutura necessária e promovendo a participação social ativa dos idosos; X - Supervisionar a segurança patrimonial do espaço, assegurando o correto uso dos bens públicos e prevenindo danos ou perdas de materiais e equipamentos; XI - Monitorar o desenvolvimento das atividades do CCI, avaliando sua efetividade e propondo melhorias para otimizar os serviços oferecidos aos idosos; XII - Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Assistência Social e da Mulher, garantindo alinhamento com as diretrizes municipais. Considerando a inclusão do artigo acima, para manter melhor técnica legislativa, faz-se necessário renumerar todos os artigos subsequentes. Item 4.Em apreciação o Projeto de Lei sob n.º 006/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, que dispõe sobre a fixação de valores dos símbolos dos Cargos de Provimento em Comissão do Município de Assis Chateaubriand, com parecer favorável da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento; Item 5. Em apreciação o Projeto de Lei sob n.º 007/2025, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a alteração do ANEXO II da Lei n.º 3.196 de 19 de fevereiro de 2020, com parecer favorável da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento; Item 6 Em apreciação o Projeto de Lei sob n.º 008/2025, de iniciativa do Executivo Municipal que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no art.37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do Art. 80, inciso IX ,da Lei Orgânica do Município de Assis Chateaubriand, com parecer favorável da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento.
Autor: Valdecir Alchapar - Assessor de Comunicação Social