Câmara Municipal de Assis Chateaubriand
Na última segunda-feira (11) de julho de 2022, às 18.30 horas, foi realizada a Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Assis Chateaubriand, contando com a presença de vereadores e munícipes: Registrou-se a leitura das seguintes matérias de iniciativa do Poder Executivo: Mensagem n.º 042/2022, protocolada n.º 489/2022, encaminhando o Projeto de Lei n.º 039/2022, protocolado n.º 490/2022, que autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar o Termo Aditivo de Acréscimo do valor ao Fomento com a entidade APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis Chateaubriand, para o exercício financeiro de 2022/2023, no valor de até R$ 247.220,08 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte reais e oito centavos) – Termo de Fomento n.º 003/2021, reformulado-; Mensagem n.º 043/2022, protocolada n.º 491/2022, encaminhando o Projeto de Lei n.º 040/2022, protocolado n.º 492/2022, que autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar Termo de Aditivo de Acréscimo de valor ao Termo de Fomento n.º 02/2021, com a entidade APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis Chateaubriand, para o exercício financeiro de 2022/2023, no valor de até R$ 50.705,28 (cinquenta mil, setecentos e cinco reais e vinte e oito centavos), reformulado; Mensagem n.º 044/2022, protocolada n.º 493/2022, encaminhando o Projeto de Lei n.º 041/2022, protocolado n.º 494/2022, que autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo de Acréscimo de valor ao Fomento com a entidade APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis Chateaubriand, para o exercício financeiro de 2022/2023, referente ao Termo de Fomento n.º 004/2021, reformulado, no valor de até 259.885,30 (duzentos e cinquenta e nove reais, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos). Considerando a tramitação do Requerimento sob n.º 039/2022, de iniciativa dos vereadores Joaquim Martins Cardoso, Ademir Aparecido da Silva, Edivaldo Cesar de Oliveira e Osmar Aparecido Rinki, por determinação da presidência e com a anuência do Plenário, fica consignado nos Anais da Câmara Municipal de Assis Chateaubriand, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Luiz Lourenço de Souza; e do Requerimento de n.º 040/2022, de autoria do vereador Osmar Aparecido Rinki, para que seja consignado nos Anais da Casa, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Manoel Mario de Jesus. Foram tramitadas para encaminhamento aos órgãos competentes, as seguintes indicações:
Joaquim Martins Cardoso: Instalação de sistema de iluminação pública em três postes existentes na rua Arapongas, jardim Paraná; Substituição de lâmpadas queimadas no sistema de iluminação pública da rua Farroupilha, jardim Araçá;
Ademir Aparecido da Silva, e outros: Estudos para a disponibilização de novas salas de Cmeis; Construção de uma praça na área institucional da jardim Veneza I com as devidas melhorias;
José carlos Alves da Rocha e outros: Melhoras na praça das Américas/Japão.
Lucia Maria Ferreira do Couto e outros: Serviços de melhorias no parque infantil instalado no distrito de Encantado D′Oeste;
Edivaldo Cesar de Oliveira: Serviço de limpeza nas bocas de lobo existentes na sede do município; Feitura de galerias pluviais no jardim Paraná; Serviço de pavimentação com pedra irregular nas estradas localizadas no entorno da sede do Município.
Ordem do dia:
O Senhor presidente coloca em apreciação o processo de prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Assis Chateaubriand, exercício financeiro de 2020, acompanhado do acórdão de Parecer Prévio n.º 75/22 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Processo n.º 176000/21, informando que a matéria foi analisada pela Comissão de Finanças e Orçamento, tendo recebido parecer na forma que se transcreve: “COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO” P A R E C E R – Contas 2020-ASSUNTO: Apreciação do Processo de Prestação de Contas do Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, referente ao Exercício Financeiro de 2020, acompanhado do Acórdão de Parecer Prévio n.º 75/22 – Segunda Câmara – do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Processo n.º 176000/21-. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reunidos nesta data, para exame e apreciação do processo de Prestação de Contas do Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, relativas ao Exercício Financeiro de 2020, considerando o Acórdão de Parecer Prévio n.º 75/22 – Segunda Câmara – do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Processo n.º 176000/21-, depois de verificar e analisar a documentação e os procedimentos, emitem o seguinte parecer: RELATOR: Favorável a aprovação das Contas do Município de Assis Chateaubriand, relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Senhor João Aparecido Pegoraro, de conformidade com o Acórdão de Parecer Prévio n.º 75/22 – Segunda Câmara – do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Processo n.º 176000/21- que recomendou o julgamento pela regularidade, ressalvando-se a ausência de medidas necessárias para obtenção dos recursos com finalidade específica nos prazos pactuados com vistas a evitar, no exercício, os déficits nas respectivas fontes; PRESIDENTE: Acompanha o voto do Relator; MEMBRO: Acompanha o voto do Relator.- Elabore-se o competente Projeto de Decreto Legislativo. Assis Chateaubriand, 23 de junho de 2022. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2022. Aprova a prestação de contas do Município de Assis Chateaubriand, relativas ao Exercício Financeiro de 2020. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o preceituado no Artigo 222 do Regimento Interno, apresenta à Colenda Casa, para sua apreciação e deliberação, o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1.º - Ficam aprovadas as Contas do Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, relativas ao Exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Senhor João Aparecido Pegoraro, de conformidade com o Acórdão de Parecer Prévio n.º 075/22 – Segunda Câmara – do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Processo n.º 176000/21- que recomendou o julgamento pela regularidade, ressalvando-se a ausência de medidas necessárias para obtenção dos recursos com finalidade específica nos prazos pactuados com vistas a evitar, no exercício, os déficits nas respectivas fontes”. Art. 2.º - A Mesa da Câmara Municipal encaminhará cópia do presente Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Ministério Público, para os devidos fins. Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Esgotada a discussão, depois de prestados esclarecimentos sobre os processo, o senhor presidente coloca em votação o projeto de Decreto Legislativo sob n.º 003/2022, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, efetuando a chamada nominal dos senhores vereadores, na forma do artigo 195, § 2.º e do Inciso III do Artigo 197 do Regimento Interno da Câmara, registrando-se que todos os vereadores presentes, ao serem chamados, manifestaram “SIM”, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2022 e das Contas do Poder Executivo relativas ao exercício financeiro de 2020, de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ato continuo procedeu-se a proclamação do resultado da votação unânime pela aprovação das contas do Poder Executivo referente ao exercício de 2020, com a ressalva constante do Acórdão de Parecer Prévio n.º 075/2022, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.