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RESOLUÇÃO Nº 4/2018, 21 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Normativos Internos
Em vigor
Ementa Altera a Redação do Artigo 4º da Resolução nº 003/2017, datado de 06 de outubro de 2017.
 
A Câmara Municipal de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, Presidente Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
 
Art 1º Fica alterado o Artigo 4º da Resolução nº. 003/2017, datada de 06 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art 4º Compreende-se como despesa de pequeno vulto ou pronto pagamento, seja para compra de materiais, seja para prestação de serviços por pessoa física ou jurídica, aquele de valor igual ou inferior a R$. 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).”
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal “Edifício Augusta Bôer Boiago”, aos 21 dias do mês de setembro de 2018.
 
Autor
Legislativo
Mesa Diretora 2017/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 3/2017, 06 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece regras para pagamento de despesas através do regime de adiantamento e dá outras providências 06/10/2017
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