Ementa
Altera a Redação do Artigo 4º da Resolução nº 003/2017, datado de 06 de outubro de 2017.
A Câmara Municipal de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, Presidente Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica alterado o Artigo 4º da Resolução nº. 003/2017, datada de 06 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º Compreende-se como despesa de pequeno vulto ou pronto pagamento, seja para compra de materiais, seja para prestação de serviços por pessoa física ou jurídica, aquele de valor igual ou inferior a R$. 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).”
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal “Edifício Augusta Bôer Boiago”, aos 21 dias do mês de setembro de 2018.