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Câmara Municipal de Assis Chateaubriand
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Notícias
NOV
01
01 NOV 2024
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INFORME LEGISLATIVO SESSÃO 01/11/2024
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 No primeiro  dia  do mês de  novembro do ano dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Edifício Augusta Bôer Boiago, sob a presidência do vereador Francisco do Nascimento e secretariada pela vereadora Velandia Aparecida Belino, realizou-se a presente Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Assis Chateaubriand,   Estado do Paraná,  com  a  presença dos  vereadores Ademir Aparecido da Silva, Alessandro Bahia Nunes, Edivaldo Cesar de Oliveira, Elizandreia Pardinho Silva, Francisco do Nascimento, Joaquim Martins Cardoso,  José Carlos Alves da Rocha, Lucia Maria Ferreira do Couto,  Matheus Henrique Ribeiro Marques, Osmar Aparecido Rinki, Velandia Aparecida Belino e Waldemar Pereira, registrando-se a ausência da vereadora  Franciane Sonni Martins Micheletto.   Constatada   a   existência   de quórum, declarou-se  aberto os trabalhos às treze horas e trinta minutos e após a oração de praxe, coloca a ata da sessão anterior em discussão que, não havendo retificação ou impugnação, foi considerada aprovada. Por se tratar de Sessão Extraordinária, conforme Edital de Convocação de n.º 009/2024,     passou-se para  a - “ORDEM DO DIA” –  Acompanhados de pareceres favoráveis das Comissões Permanentes  de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, foram apreciados e aprovados em primeiro turno de discussão e votação, por unanimidade dos vereadores presentes,  as seguintes matérias de iniciativa do Poder Executivo: Projeto de Lei n.º 044/2024,  dispondo  sobre a revogação de dispositivo da Lei n.º 3419 de 06 de junho de 2023; Projeto de Lei n.º 045/2024,   que dispõe sobre autorização do município de Assis Chateaubriand para ceder imóvel urbano público, mediante cessão de uso gratuita e por prazo indeterminado a favor da Câmara Municipal de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná; Projeto de Lei n.º 046/2024, dispondo sobre a autorização ao Poder Executivo para inclusão de ação no Plano Plurianual -PPA-2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias -2024 e abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento Geral de 2024,  no valor total de até R$ 1.608.000,00 (um milhão,  seiscentos e oito mil reais),  visando a  construção da nova sede da Câmara Municipal. Ato contínuo,  colocou-se em apreciação a   Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2024, subscrita por todos vereadores,  que altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de Assis Chateaubriand, cuja proposição e seus dispositivos,  depois de discutida e analisada, tendo recebido parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, foi aprovada integralmente, por unanimidade dos vereadores, na forma do processo legislativo. Dando prosseguimento aos trabalhos, acompanhado de parecer favorável da Comissão Permanente de Justiça  Redação, colocou-se em apreciação  o  Projeto de Resolução n.º 003/2024, subscrito por doze vereadores,   que altera e acrescenta  dispositivos da Resolução n.º 002/91 de 09 de maio de 1991, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Assis  Chateaubriand. Por ocasião dos debates, o vereador Ademir Aparecido da Silva afirma  que foi o único vereador a não assinar o Projeto de Resolução n.º 003/2024, porque no dia 05 de dezembro de 2022, apresentou a indicação n.º 416/2022, sugerindo que a presidência da Casa determinasse a realização dos estudos jurídicos necessários, visando alterar dispositivo do Regimento Interno, uma vez que,  requerimentos apresentados por um grupo de vereadores eram todos reprovados, cerceando o direito  do vereador de fiscalizar e de pedir informações. Diz que em recente reunião,  a presidente da Câmara informou que  o processo estava em estudo há mais de seis meses, oportunidade em que pediu a inclusão de algumas mudanças, porém seu pedido não foi atendido e o Projeto foi apresentado no dia 29, sem a inclusão de suas sugestões que tem fundamentação legal, inclusive baseado em decisões do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucional dispositivos de regimento interno de um município, conforme Acórdão 206611940/22 -TJ. Pede que fique registrado seu protesto, porque não teve  tempo de discutir a matéria, ele não foi chamado com tempo para debater as mudanças. Ressalta que, conforme decisão judicial, os pedidos de informações encaminhados ao Poder Executivo e aos diversos órgãos da administração, não tem a necessidade de passar pela aprovação  do plenário, razão pela qual o nosso Regimento Interno deveria ser adequado, conforme medidas adotadas por diversos municípios Brasileiros, porque, da forma que está,  estão cerceando o direito do vereador exercer seu papel de fiscalizar. Esgotado o processo de discussão, os dispositivos do Projeto de Resolução n.º 003/2024, foi aprovado integralmente pela maioria absoluta dos vereadores presentes, registrando-se apenas o posicionamento contrário do vereador Ademir Aparecido da Silva.  Nada mais havendo,  com as graças de Deus, declarou-se  encerrado os trabalhos da presente Sessão  às treze horas e quarenta  e cinco minutos.
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